Descrição: Este documento tem como finalidade informar os usuários finais e a equipe técnica sobre o procedimento de uso do UFEDReader.
Público alvo: Servidores do TJPA, Técnicos/Analistas de TI e Usuários Externos.
Os arquivos gerados pelo UFEDReader são oriundos de extração de informações de celular para fins de investigação.
Nestes termos ele pode ser enquadrado na Res. 185/2013 do CNJ que regulamenta o PJe dentro do seu Art. 14º em seu § 4º o qual transcrevo abaixo:
Art. 14. Os documentos produzidos eletronicamente, os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos do Poder Judiciário e seus auxiliares, pelos membros do Ministério Público, pelas procuradorias e por advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração.
§ 1º Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e realizar a sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade.
§ 2º Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no caput deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para propositura de ação rescisória.
§ 3º A arguição de falsidade do documento original será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor.
§ 4º Os documentos cuja digitalização mostre-se tecnicamente inviável devido ao grande volume, tamanho/ formato ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados em secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato. (Redação dada pela Resolução nº 469, de 31.8.2022)
Adicionalmente esclareço que o "em secretaria" se refere a secretaria da vara onde o processo se encontra em trâmite.