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SOFTWARE HOMOLOGADO - CONVERSOR MÍDIA .CIF

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O formato .cif pode ser extração fidedigna de mídia em disco (CD/DVD) ou formato proprietário para armazenamento de informações. Nesse sentido a extração pode comprometer sua utilização no processo.

Nestes termos ele pode ser enquadrado na Res. 185/2013 do CNJ que regulamenta o PJe dentro do seu Art. 14º em seu § 4º o qual transcrevo abaixo:

Art. 14. Os documentos produzidos eletronicamente, os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos do Poder Judiciário e seus auxiliares, pelos membros do Ministério Público, pelas procuradorias e por advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a
alegação motivada e fundamentada de adulteração.
§ 1º Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e realizar a sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade.

§ 2º Os originais dos documentos digitalizados,  mencionados no caput deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para propositura de ação rescisória.

§ 3º A arguição de falsidade do documento original será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor.

§ 4º Os documentos cuja digitalização mostre-se tecnicamente inviável devido ao grande volume, tamanho/formato ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados em secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato. Após o trânsito em julgado, os referidos documentos
serão devolvidos, incumbindo-se à parte preservá-los, até o final do prazo para propositura de ação rescisória, quando admitida.

Adicionalmente esclareço que o "em secretaria" se refere a secretaria da vara onde o processo se encontra em trâmite.

 
 
Autor: DANIEL FONTES PEREIRA
Criado em 03-05-2022 07:16
Última atualização em 03-05-2022 07:16
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